Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTERCMS × FENERC: convenção coletiva 2025

Para os trabalhadores emempresas que forneça, refeições escolares(merenda escolar)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MS000105/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS… (ver todos)

Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTERCMS × FENERC 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTERCMS × FENERC 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTERCMS × FENERC 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 18 – Controle do ponto eletrônico

Duração e Horário

  • Cláusula 23 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 26 – Intervalo para repouso e alimentação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTERCMS × FENERC 2025 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000105/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula 31 – Piso salarial
  • Cláusula 38 – Reajustes salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Benefício social familiar
  • Cláusula 15 – Das horas extras e compensações
  • Cláusula 16 – Dos reflexos
  • Cláusula 17 – Vale transporte
  • Cláusula 29 – Da cesta básica/vale alimentação
  • Cláusula 32 – Da antecipação décimo terceiro salário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Verbas rescisórias
  • Cláusula 11 – Carta de referência
  • Cláusula 30 – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Da aposentadoria/estabilidade provisória
  • Cláusula 24 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 25 – Serviço militar

Férias e Licenças

  • Cláusula 7 – Licenças
  • Cláusula 8 – Licença paternidade
  • Cláusula 9 – Férias em prestadoras de serviço em estabelecimento de ensino

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 12 – Primeiros socorros
  • Cláusula 37 – Insalubridade e periculosidade

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Subsidio patronal
  • Cláusula 14 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 19 – Proteção a carta de opiçãoao sindicato
  • Cláusula 20 – Aplicação da lei de proteção de dados - lgpd
  • Cláusula 21 – Contribuição assitencial laboral
  • Cláusula 22 – Taxa negocialsindicato patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Preservação dos direitos
  • Cláusula 28 – Depósito de acordo coletivo
  • Cláusula 33 – Da prorrogação,revisão,da denúncia,ou revogação
  • Cláusula 34 – Do forum
  • Cláusula 35 – Responsabilidade de representação
  • Cláusula 36 – Cumprimento / multa