CCT SINDHA-MS 2024/2026
Trabalhadores em: hotéis, motéis, hospedarias, flat's services, apart-hotéis, pensões, casas de cômodos, restaurantes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000189/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Moteis, Flats, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Cantinas,
- Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares Ms (SINDHA-MS)
- Abrangência
- Três Lagoas/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDHA-MS 2024/2026
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Faltas
- Cláusula 18 – Atestados médicos
- Cláusula 19 – Provas de vestibular ou enem
- Cláusula 28 – Atraso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Jornada de trabalho especial de tempo parcial
- Cláusula 37 – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula 50 – Intervalo interjornada
- Cláusula 52 – Feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula 38 – Compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula 41 – Intervalo intrajornada- para descanso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 45 – Repouso remunerado
- Cláusula 46 – Trabalho aos domingos