SINDICONSTRU: convenção coletiva 2025/2027
Empregados no comercio de material de construção
Vigente
- Registro no MTE
- MS000227/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Campo Grande/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICONSTRU 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho e feriados
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima terceira – Realização de inventário/balanço/afins
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Horas extras
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Estudante
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Comissionado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Atraso do funcionário
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
O que mais a convenção SINDICONSTRU 2025/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000227/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativo da categoria profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial - data base
- Cláusula quinta – Remuneração variável
- Cláusula sexta – Equiparação salarial
- Cláusula sétima – Caixa
- Cláusula oitava – Cheque sem fundos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – 13º salario
- Cláusula décima – Comissão
- Cláusula décima primeira – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Demissão imotivada de iniciativa do empregador
- Cláusula décima terceira – Inversão do aviso prévio
- Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula décima quinta – Verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Anotação ctps
- Cláusula décima sétima – Auxilio doença
- Cláusula décima oitava – Gestante
- Cláusula décima nona – Cursos e reuniões
- Cláusula vigésima – Assistência jurídica
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Comunicação de férias
- Cláusula trigésima primeira – Remuneração de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Livre acesso de dirigentes e avisos em murais
- Cláusula trigésima quarta – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistêncial / negocial
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistêncial patronal
- Cláusula trigésima sétima – Mensalidade social
- Cláusula trigésima oitava – Encaminhamento da relação de empregado
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Aplicabilidade
- Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento
- Cláusula quadragésima primeira – Denúncia de não cumprimento
- Cláusula quadragésima segunda – Litígios - dúvidas - casos omissos - ações de cumprimento
- Cláusula quadragésima terceira – Duração e validação
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA DE ENCERRAMENTO DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 45
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Campo Grande
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- Empregados no comércio em geral varejista e atacadista, exceto…: convenção coletiva 2025/2027 – Empregados no Comércio de Aquidauana Ms (MS)01/11/2025 a 31/10/2027
- Empregados no comércio em geral varejista e atacadista de gêneros…: convenção coletiva 2025/2027 (MS)01/11/2025 a 31/10/2027