CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- MS000548/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande
- Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
- Abrangência
- Campo Grande/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada semanal
- Cláusula vigésima sexta – Regime especial de jornada 12x36 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Estudante
- Cláusula vigésima oitava – Prorrogação de jornada
- Cláusula vigésima nona – Hora extra
- Cláusula trigésima – Trabalho nos dias de feriados
- Cláusula trigésima primeira – Assistência judiciária
- Cláusula trigésima segunda – Realização de feirões externos de veículos usados
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Labor aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Ponto eletronico
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas