CCT SINDICON × SETLOG-MS 2024/2025
Condutores de veículos em transportes rodoviários nas usinas de álcool e açúcar, indústria frigoríficas, da construção…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000363/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicon-sindicato dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários de Nova Andradina - Ms
- Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviario de Cargas & Logística do Estado de Ms (SETLOG-MS)
- Abrangência
- Nova Andradina/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICON × SETLOG-MS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 16 – Descanso semanal do motorista
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Compensação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 31 – Controle da jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas
Duração e Horário
- Cláusula 47 – Jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Intervalo interjornada
Sobreaviso
- Cláusula 49 – Horas in itineres e reembolso de espera
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 55 – Escolha dos meios de controle de jornada
- Cláusula 56 – Banco de horas
- Cláusula 57 – Flexibilização da jornada de trabalho do motorista