CCT SINTRICOM 2026
Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros, hidráulicos…
Vigente
- Registro no MTE
- PB000377/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civ (SINTRICOM)
- Sind da Ind da Const e do Mobil do Estado da Paraíba
- Abrangência
- Alhandra/PB, Bayeux/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Guarabira/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Mari/PB, Rio Tinto/PB, Santa Rita/PB e Sapé/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRICOM 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho semanal
Faltas
- Cláusula décima nona – Da ausencia justificada
- Cláusula vigésima – Das faltas do trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Da interrupção do trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Do feriado da categoria
- Cláusula vigésima terceira – Do banco de horas