CCT SINTRICOM 2025/2026
Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros, hidráulicos…
Vigente
- Registro no MTE
- PB000557/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civ (SINTRICOM)
- Sindicato da Indústria da Construção Civil de J Pessoa
- Abrangência
- João Pessoa/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRICOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Da distribuição da jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Das horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Da compensação de feriados
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Das faltas do trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Da ausência justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Da interrupção da jornada
- Cláusula trigésima – Da escala de revezamento dos vigias noturno