CCT SINCOMCAPE × SINDCOMSIR-PE 2026/2027
Empregados no comércio de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- PE000623/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Calçados de Pernambuco (SINCOMCAPE)
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Bens e Servios de Sirinhaem (SINDCOMSIR-PE)
- Abrangência
- Amaraji/PE, Barreiros/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Primavera/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São José da Coroa Grande/PE, Sirinhaém/PE e Tamandaré/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCOMCAPE × SINDCOMSIR-PE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Repouso semanal remunerado do comissionita
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Isenção de controle de ponto para gerentes, subgerentes e supervisor
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Horas extras / dos serviços noturnos
- Cláusula quadragésima primeira – Funcionamento do comércio nos feriados/domingos