CCT SINDECSAP 2025/2026
Empregados no comércio varejista do plano da cntc,
Vigente
- Registro no MTE
- PR000093/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empregados no Comércio de S Ant Platina (SINDECSAP)
- Sind do com Varej de Sto a da Platina
- Abrangência
Abatiá/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR… (ver todos)
Abatiá/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São José da Boa Vista/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR e Wenceslau Braz/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDECSAP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho após as 19:00 horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo para descanso
- Cláusula trigésima primeira – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos sábados
- Cláusula trigésima sexta – Trabalho nos domingos e feriados