CCT SINDECSAP × SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003264/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind dos Empregados no Comércio de S Ant Platina (SINDECSAP)
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
Abatiá/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR… (ver todos)
Abatiá/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Jaboti/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São José da Boa Vista/PR, Sapopema/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR e Wenceslau Braz/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDECSAP × SINDICEREAL-PR 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 4 – Vestibulando
- Cláusula 5 – Abono de faltas
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Regime de banco de horas
- Cláusula 7 – Impossibilidade do controle de jornada
- Cláusula 15 – Controle de frequência ao trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Acordo coletivo - alteração de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 29 – Intervalo para lanche
- Cláusula 30 – Permanência na empresa
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Estudantes
- Cláusula 36 – Carnaval
- Cláusula 37 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 38 – Domingos
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 44 – Horas de deslocamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 54 – Prorrogação de jornada em períodos de safra