CCT SINEPE/PR 2024/2025
Professor do ensino superior
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000774/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sind Prof Ens Superior 3 Grau Ctba e Reg Metropolitana
- Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE/PR)
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINEPE/PR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Do intervalo interjornada
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Carga horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Dia do professor
Faltas
- Cláusula 49 – Faltas por motivo de doença
- Cláusula 50 – Faltas por motivo de gala ou luto
- Cláusula 51 – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula 52 – Atestados médicos