CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001033/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Logistas do Comércio e do Comércio Varejista de Generos Alimenticios de Prudentopolis
- Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa
- Abrangência
- Prudentópolis/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 44 – Jornada após 20:00 horas
- Cláusula 45 – Prorrogação jornada - estudantes
- Cláusula 46 – Prorrogação jornada - período natalino
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 48 – Intervalo - descanso
- Cláusula 49 – Intervalos - lanches
Descanso Semanal
- Cláusula 50 – Repouso semanal remunerado - trabalho domingos
Controle da Jornada
- Cláusula 51 – Controle de frequência
Faltas
- Cláusula 52 – Abono de faltas - mães
- Cláusula 53 – Abono de faltas - falecimentos - casamento
- Cláusula 54 – Abono de faltas - estudantes e vestibulandos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 55 – Feiras itinerantes - feirões