CCT SINDISIDER 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000340/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Arapoti/PR, Castro/PR, Imbituva/PR, Irati/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Prudentópolis/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR e Tibagi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de frequencia
Descanso Semanal
- Cláusula 14 – Repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 27 – Intervalos para lanches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 42 – Prorrogação de jornada de estudantes
- Cláusula 43 – Abono de faltas de estudantes e vestibulandos
Faltas
- Cláusula 47 – Abono de falta/mães
- Cláusula 48 – Abono de faltas em virtude de falecimento e casamento