SESCAP-PR: convenção coletiva 2025/2026Psicologos no Estado do Paraná, PR
Psicólogos do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001211/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SESCAP-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 14 – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula 15 – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 17 – Redução do intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula 18 – Flexibilização da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula 20 – Pré-assinalação da intrajornada
Faltas
- Cláusula 21 – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula 22 – Atestados médicos
- Cláusula 23 – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula 25 – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula 26 – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
O que mais a convenção SESCAP-PR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001211/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salário normativo
- Cláusula 4 – Correção salarial
- Cláusula 5 – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Quinquênio
- Cláusula 7 – Auxílio refeição/alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias
- Cláusula 9 – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula 10 – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula 11 – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 12 – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula 13 – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula 27 – Fracionamento de férias
- Cláusula 28 – Licença não remunerada
- Cláusula 29 – Início do período de gozo de férias
- Cláusula 30 – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 31 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula 32 – Atividades sindicais
- Cláusula 33 – Contribuição negocial
- Cláusula 34 – Contribuição assistencial (reversão patronal)
- Cláusula 35 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 36 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 37 – Renegociação
- Cláusula 38 – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula 39 – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula 40 – Penalidades
- Cláusula 41 – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula 42 – Entrega de cópia da rais ao sindicato laboral
- Cláusula 43 – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula 44 – Disposição sobre base territorial patronal
- Cláusula 45 – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula 46 – Foro competente
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