CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2026/2027
Empregados do comércio no plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- PR001260/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalos para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle de frequência de horário
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas ao estudante vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Estudantes
- Cláusula trigésima terceira – Refeição / horas extras
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho em feriados