CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2026/2027
Empregados do comércio no plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- PR002431/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba
- Sindicato dos Lojistas do Com. e do Com. Varej. de Maq. Ferragens Tintas e Mat. Elétrico e Ap. Eletrodom. de Curitiba e Região Metropolitana
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comércio no plano da cntc 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Acordo coletivo de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de frequência de horário
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Estudantes
- Cláusula trigésima – Horário natalino - somente para região metropolitana
- Cláusula trigésima primeira – Domingos natalinos
- Cláusula trigésima segunda – Balanço
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Semana do carnaval
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula trigésima sexta – Feriado