CCT dos empregados no comércio do plano da cntc, 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002702/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Lojistas do Com. e do Com. Varej. de Maq. Ferragens Tintas e Mat. Elétrico e Ap. Eletrodom. de Curitiba e Região Metropolitana
- Federacao dos Empregados no com do Estado do Paraná
- Abrangência
- Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Lapa/PR, Quitandinha/PR e Tijucas do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio do plano da cntc, 2025/2026
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Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 34 – Intervalo para descanso
- Cláusula 35 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Trabalho em feriados
- Cláusula 41 – Trabalho após as 19h00 horas
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Redução do intervalo