CCT SINDISIDER 2025/2026
Empregados no comercio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003208/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Federacao dos Empregados no com do Estado do Paraná
- Abrangência
- Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Lapa/PR, Ortigueira/PR, Piên/PR, Porto Amazonas/PR, Quitandinha/PR, Reserva/PR, Rio Bom/PR, Rio Negro/PR, Sengés/PR e Tijucas do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de faltas ao estudante vestibulando
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Repouso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Controle de frequência de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Trabalho após as 19h00 horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 33 – Intervalo para descanso
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 39 – Estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensação de horário de trabalho