CCT FECOMERCIO 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002709/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO)
- Federacao dos Empregados no com do Estado do Paraná
- Abrangência
- Campo do Tenente/PR, Doutor Ulysses/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Ortigueira/PR, Porto Amazonas/PR, Reserva/PR, Rio Bom/PR, Rio Negro/PR e Sengés/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 18 – Intervalo para descanso
- Cláusula 23 – Lanches
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Acordo coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Trabalho após as 19h00 horas
- Cláusula 38 – Trabalho em feriados