CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comercio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003181/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no com do Estado do Paraná
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Lapa/PR, Ortigueira/PR, Piên/PR, Porto Amazonas/PR, Quitandinha/PR, Reserva/PR, Rio Bom/PR, Rio Negro/PR, Sengés/PR e Tijucas do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 7 – Regime de banco de horas
- Cláusula 8 – Impossibilidade do controle de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 14 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 15 – Horas de deslocamento
Faltas
- Cláusula 19 – Vestibulando
- Cláusula 20 – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 22 – Estudantes
- Cláusula 23 – Carnaval
- Cláusula 24 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 25 – Domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Acordo coletivo - alteração de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Intervalo para lanche
- Cláusula 44 – Permanência na empresa