CCT SESCAP-PR 2026/2027
Contabilistas
Vigente
- Registro no MTE
- PR001875/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato Emp Serv Cont Asses Pericias Inf Pesq Est Pr (SESCAP-PR)
- Sindicato dos Contabilistas de Umuarama e Região
- Abrangência
- Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Francisco Alves/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Ivaté/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, São Jorge do Patrocínio/PR e Xambrê/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quinta – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula décima nona – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido