CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002243/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transp Rodov de F Iguacu
- Sindicato Empresas de Transp Rodov de Carga de F Iguacu
- Abrangência
- Foz do Iguaçu/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Horários
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Horas extras - prorrogação
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intrajornada
- Cláusula trigésima segunda – Interjornada
- Cláusula trigésima terceira – Descanso por tempo de direção
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quarta – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Controle de jornada de trabalho