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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR × SINCOESTE: convenção coletiva 2026/2027

Contadores e técnicos em contabilidade

Vigente

Registro no MTE
PR002351/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Assis Chateaubriand/PR, Diamante D'Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaíra/PR, Jesuítas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR… (ver todos)

Assis Chateaubriand/PR, Diamante D'Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaíra/PR, Jesuítas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Tupãssi/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Prorrogação de jornada do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula décima oitava – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula décima nona – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula vigésima – Flexibilização da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
  • Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002351/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
  • Cláusula quinta – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula nona – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula décima – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula décima primeira – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima segunda – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
  • Cláusula décima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Fracionamento de férias
  • Cláusula vigésima oitava – Licença não remunerada
  • Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula trigésima – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Atividades sindicais
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Homologação das rescisões de contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Renegociação
  • Cláusula trigésima sétima – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima oitava – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima nona – Abrangência do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima – Penalidades
  • Cláusula quadragésima primeira – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Disposição sobre base territorial patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula quadragésima quarta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula quadragésima quinta – Foro competente

ANEXO I - ATA AGE CCT 2026-2027 SINCOESTE

  • Cláusula 46