SESCAP-PR × SINCOESTE: convenção coletiva 2026/2027
Contadores e técnicos em contabilidade
Vigente
- Registro no MTE
- PR002351/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Assis Chateaubriand/PR, Diamante D'Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaíra/PR, Jesuítas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR… (ver todos)
Assis Chateaubriand/PR, Diamante D'Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaíra/PR, Jesuítas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Tupãssi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Entenda a CCT SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quinta – Prorrogação de jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula décima nona – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
O que mais a convenção SESCAP-PR × SINCOESTE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002351/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
- Cláusula quinta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de tempo de serviço
- Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula oitava – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula nona – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula décima – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula décima primeira – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula décima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Fracionamento de férias
- Cláusula vigésima oitava – Licença não remunerada
- Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima quinta – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Renegociação
- Cláusula trigésima sétima – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima oitava – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima nona – Abrangência do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima – Penalidades
- Cláusula quadragésima primeira – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Disposição sobre base territorial patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula quadragésima quarta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula quadragésima quinta – Foro competente
ANEXO I - ATA AGE CCT 2026-2027 SINCOESTE
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SESCAP-PR
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- SESCAP-PR × SITRO × SINTTROL e outros: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027