CCT FECOMERCIO × SECHSFI 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002499/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO)
- Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguacu (SECHSFI)
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Abrangência
- Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECOMERCIO × SECHSFI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO × SECHSFI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 10 – Estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 13 – Permanência no estabelecimento durante intervalo
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Controle de horário
Duração e Horário
- Cláusula 33 – Trabalho após as 19 horas
- Cláusula 34 – Escala de folga
- Cláusula 35 – Lanche