SINDEHTUR × FECOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em hotéis, restaurantes, bares fa s t - foods, apart-hotel, hotel fazenda, flats, motéis, hospedarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002542/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR… (ver todos)
Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Moreira Sales/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Roncador/PR e Ubiratã/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEHTUR × FECOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEHTUR × FECOMERCIO 2025/2026
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Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Controle de horário
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 19 – Estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Permanência no estabelecimento durante intervalo
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Trabalho após as 19 horas
- Cláusula 43 – Escala de folga
- Cláusula 44 – Lanche
O que mais a convenção SINDEHTUR × FECOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002542/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Adicional noturno
- Cláusula 6 – Adicional de horas extras
- Cláusula 24 – Vale transporte
- Cláusula 40 – Comissionistas
- Cláusula 45 – Seguro de vida
- Cláusula 48 – Auxilio creche
Férias e Licenças
- Cláusula 4 – Licença a dirigentes sindicais
- Cláusula 17 – Gratificação de férias
- Cláusula 26 – Férias
Relações Sindicais
- Cláusula 5 – Empresas falidas e concordatárias
- Cláusula 13 – Categorias abrangidas
- Cláusula 16 – Relação dos empregados - rais
- Cláusula 27 – Contribuição assistencial pelos empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Aviso prévio
- Cláusula 8 – Vedação das condições de trabalho
- Cláusula 21 – Carteira profissional
- Cláusula 30 – Contrato de experiência
- Cláusula 31 – Copia do contrato de experiência
- Cláusula 32 – Menores
- Cláusula 37 – Rescisão de contrato
- Cláusula 38 – Declaração de justa causa
- Cláusula 41 – Anotações na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Estabilidade doença
- Cláusula 33 – Caixa
- Cláusula 34 – Proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula 46 – Garantia do acidentado
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 12 – Uniformes
- Cláusula 25 – Exames médicos
- Cláusula 49 – Assentos
Disposições Gerais
- Cláusula 14 – Descumprimento – Multa
- Cláusula 22 – Acordos coletivos
- Cláusula 23 – Negociação
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 18 – Documentos de crédito/descontos
- Cláusula 20 – Descontos autorizados
- Cláusula 28 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 29 – Reajuste salarial
- Cláusula 36 – Pagamento das diferenças
- Cláusula 39 – Garantia de valor ao piso salarial
- Cláusula 47 – Salário do substituto
- Cláusula 50 – Pisos salariais/abrangência
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