CCT SINEEPRES × SINFRANCO 2025/2026
A presente convenção coletiva de trabalho se aplica a todos os empregados que laboram em empresas de franquias de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003130/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sineepres Sind Empregados em Emp Prest Serv a Terc Coloc e Adm Mao de Obra Trab Temp do Est do Pr
- Sindicato das Franquias dos Correios do Estado do Paraná - Sinfranco
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINEEPRES × SINFRANCO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINEEPRES × SINFRANCO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 18 – Trabalho após 20:00 horas
- Cláusula 20 – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula 28 – Intervalo para descanso
- Cláusula 29 – Intervalo para lanches
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 22 – Prorrogação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 39 – Controle da jornada de trabalho