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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, empregados em empresas de colocação e administração de…

Vigente

Registro no MTE
PR000687/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/06/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Abatiá/PR, Agudos do Sul/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Agudos do Sul/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Prorrogação da jornada
  • Cláusula vigésima nona – Redução do intervalo para repouso ou alimentação

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Banco de horas
  • Cláusula trigésima primeira – Compensação de jornada para temporários

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Intervalos para descanso
  • Cláusula trigésima terceira – Intervalos para lanches

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Pré – Assinalação da intrajornada

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas para levar filho ao médico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho em escala 12x36 horas
  • Cláusula trigésima nona – Ponto facultativo no carnaval
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FEACONSPAR × SINEEPRES × SINDASPEL e outros 2026/2027 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000687/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Salário normativo
  • Cláusula quinta – Descontos salariais
  • Cláusula sexta – Prestação de contas do caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional de hora-extra
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Insalubridade / periculosidade
  • Cláusula décima – Comissionados
  • Cláusula décima primeira – Concessão de tíquete-refeição/alimentação
  • Cláusula décima segunda – Vale-transporte
  • Cláusula décima terceira – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Benefício assistência médica
  • Cláusula décima quinta – Benefício social familiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sétima – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula décima oitava – Exames médicos
  • Cláusula décima nona – Rescisão no trintídio
  • Cláusula vigésima – Prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Trabalhadores temporários
  • Cláusula vigésima segunda – Regime de teletrabalho exclusivo ou hibrido

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – De qualificação profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula vigésima quinta – Pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho home office
  • Cláusula vigésima sétima – Autorização para assinatura eletrônica de documentos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Fracionamento de férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença não remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Atividades sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade para o dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Mensalidade associativa do sindicato laboral
  • Cláusula quadragésima nona – Lei geral de proteção de dados - lgpd
  • Cláusula quinquagésima – Certidão negativa para fins de licitação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acordo coletivo
  • Cláusula quinquagésima segunda – Documentos para homologação
  • Cláusula quinquagésima terceira – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Competência para homologação

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima oitava – Foro competente
  • Cláusula quinquagésima nona – Trabalhadores temporários
  • Cláusula sexagésima – Disposição sobre base territorial
  • Cláusula sexagésima primeira – Igualdade de gênero
  • Cláusula sexagésima segunda – Aplicação da súmula 374 do tst

ANEXO I - ATA AGE CASCAVEL

  • Cláusula 63

ANEXO II - ATA AGE FOZ DO IGUACU

  • Cláusula 64

ANEXO III - ATA AGE FRANCISCO BELTRAO

  • Cláusula 65

ANEXO IV - ATA AGE LONDRINA

  • Cláusula 66

ANEXO V - ATA AGE MARINGA

  • Cláusula 67

ANEXO VI - ATA AGE PONTA GROSSA

  • Cláusula 68

ANEXO VII - ATA AGE SINEEPRES

  • Cláusula 69

ANEXO VIII - ATA AGE SINTTEL

  • Cláusula 70

ANEXO IX - ATA AGE SINDASPEL

  • Cláusula 71
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

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