CCT SINCOMAR × SINCOFARMA 2025/2027
Empregados no comércio de plano da cnec
Vigente
- Registro no MTE
- PR003180/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR)
- Sind do com Varejista de Prods Farmaceuticos de Maringá (SINCOFARMA)
- Abrangência
- Maringá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOMAR × SINCOFARMA 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR × SINCOFARMA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada e horário de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho aos domingos e repouso semanal remunerado
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho em feriados
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Das faltas do estudante
- Cláusula trigésima – Do abono de faltas às mães
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Da prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula trigésima segunda – Da amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Feriado de corpus christi