CCT SIGABAM 2024/2026
Garçom, barman e maître, garçonetes, cumins, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000647/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro
- Sigabam - Sindicato dos Garcons Barm e Mai do Est do Rj
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIGABAM 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 20 – Trabalho em domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 31 – Da duração do horário
- Cláusula 32 – Escala de revezamento 12h x 36h
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Intervalo para repouso e alimentação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 37 – Cordos para compensação ou prorrogação da duração de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 38 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Salário hora
- Cláusula 41 – Contrato por prazo determinado (lei 9.601/98)