Convenção coletiva de trabalho
CCT SIGABAM 2026/2028
Garçons
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001075/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 29/02/2028
- Sindicatos
- Sindicato dos Garcons, Barmen e Maitres e Os Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro - Sigabam
- Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentac
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SIGABAM 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
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Jornada de trabalho
As 6 cláusulas de jornada da CCT SIGABAM 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Escala de revezamento 12h x 36h
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Acordos para compensação ou prorrogação da duração de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Da duração do horário
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em domingos e feriados