CCT dos empregados no comércio, exceto a categoria dos empregados no… 2024/2025
Empregados no comércio, exceto a categoria dos empregados no comércio atacadista e varejista de gênero alimentícios…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000812/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Niterói, com Base Territorial em São Goncalo, Itaborai, Rio Bonito, Marica, Saquarema, e Silva Jardim
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói
- Abrangência
- Niterói/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Estudantes
- Cláusula 11 – Feriados
- Cláusula 12 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 15 – Ausência remunerada
- Cláusula 16 – Empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 21 – Folgas
- Cláusula 28 – Dia do comerciário
- Cláusula 29 – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula 30 – Terceirização
- Cláusula 31 – Dispensa de empregado prestes a se aposentar
- Cláusula 32 – Coincidência de férias com casamento
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Banco de horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 42 – Prorrogação da jornada de trabalho