CCT dos empregados no comércio atacadista inorganizado 2025/2026
Empregados no comércio atacadista inorganizado
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002684/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Niterói, com Base Te
- Federacao do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista inorganizado 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 4 – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
- Cláusula 40 – Trabalho em dia de feriado
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 7 – Prorrogação de horário do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Trabalho aos domingos
Duração e Horário
- Cláusula 21 – Banco de horas