CCT SECRJ 2025/2026
Empregados no comércio atacadista inorganizado exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002470/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Federacao do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECRJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 8 – Prorrogação da jornada de trabalho de estudantes
- Cláusula 9 – Provas
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta em caso de calamidade pública
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Jornada de trabalho
- Cláusula 28 – Controle de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Ausência remunerada
- Cláusula 41 – Dia do comerciário
- Cláusula 42 – Proibição de funcionamento nos dias 25/12 , 01/01 e terça-feira de carnaval