CCT SINDIG × SECRJ 2025/2026
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 11/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001928/2025 ↗
- Vigência
- 12/05/2025 a 11/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios do M (SINDIG)
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIG × SECRJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDIG × SECRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 3 – Provas
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Controle de ponto
Faltas
- Cláusula 17 – Abono de faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Banco de horas
- Cláusula 20 – Implantação do banco de horas
- Cláusula 21 – Trabalho em dias de domingos e feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Ausência remunerada
- Cláusula 40 – Condições de trabalho em feriados e dia santo (corpus christi)
- Cláusula 41 – Feriado de 01 de maio
- Cláusula 42 – Jornada 12x36
- Cláusula 43 – Folgas
- Cláusula 44 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 45 – Dia do comerciário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo interjornada