CCT SECRJ 2025/2026
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002458/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, T
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Provas
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 40 – Jornada semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 42 – Controle de ponto
Faltas
- Cláusula 47 – Abono de faltas
- Cláusula 48 – Abono de falta em caso de calamidade pública
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 59 – Condições de trabalho em feriados e dias santos
- Cláusula 60 – Ausência remunerada
- Cláusula 61 – Dia do comerciário
- Cláusula 62 – Horário de trabalho especial em datas comemorativas
- Cláusula 63 – Proibição de funcionamento nos dias 25/12 , 01/01 e terça-feira de carnaval