CCT SECRJ × SINCOMAC 2025/2026
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 18/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003403/2025 ↗
- Vigência
- 19/09/2025 a 18/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado do Rio de Janeiro (SINCOMAC)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECRJ × SINCOMAC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 12 – Ausência remunerada
- Cláusula 13 – Dia do comerciário
- Cláusula 14 – proibição de funcionamento nos dias 25/12 ; 01/01 e dia do comerciário
- Cláusula 33 – Condições de trabalho em feriados e dias santos
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 41 – Abono de faltas
- Cláusula 42 – Abono de falta em caso de calamidade pública
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 47 – Comerciário estudante
- Cláusula 48 – Provas