CCT dos (s) categoria (s) empregados no comércio do plano da cntc, 2023/2024
(s) categoria (s) empregados no comércio do plano da cntc,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001694/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna
- Federacao do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
- Sindicato Empregados no Comércio de Itaperuna
- Federacao dos Trabalhadores e Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos (s) categoria (s) empregados no comércio do plano da cntc, 2023/2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos (s) categoria (s) empregados no comércio do plano da cntc, 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Controle de ponto
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Descanso semanal remunerado, compensação jornada de trabalho