CCT SECGAL 2025/2026
Trabalhadores empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003147/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Generos Alimenticios (SECGAL)
- Abrangência
- Rio Bonito/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECGAL 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Reposição de despesas
- Cláusula 27 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 28 – Condições de trabalho em feriados e dia santo
- Cláusula 29 – Dia do comerciário
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Banco de horas
- Cláusula 13 – Jornada 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 14 – Prorrogação de horário do empregado estudante