CCT SECGAL 2025/2026
Trabalhadores empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000522/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Generos Alimenticios (SECGAL)
- Sindicato do Comércio Varejista dos Municípios de Teresopoli
- Abrangência
- Guapimirim/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECGAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Jornada 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Feriados
- Cláusula vigésima quarta – Reposição de despesas
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sétima – Horário especial de natal