SINDTRANS: convenção coletiva 2025/2026
Rodoviários de cargas e passageiros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002236/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- São José do Vale do Rio Preto/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDTRANS 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Banco de horas - compensação de horas excedentes
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Controle de frequência
- Cláusula 26 – Jornada do motorista - lei nº 13.103/15
O que mais a convenção SINDTRANS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002236/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Penalidade
- Cláusula 4 – Foro competente
- Cláusula 5 – Relação com carreteiro autônomo
- Cláusula 6 – Da não aplicação desta cct ao carreteiro autônomo
- Cláusula 13 – Da vigência e renovação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula 8 – Benefício social familiar
- Cláusula 9 – Uniforme gratuitos para o trabalho
- Cláusula 10 – Das diárias de viagens
- Cláusula 14 – Seguro de vida
- Cláusula 15 – Dia do rodoviário
- Cláusula 16 – Concessão espontânea de benefícios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 11 – Normas para os motoristas
- Cláusula 12 – Estabilidade por provisão aposentadoria
- Cláusula 24 – Fornecimento de cópia do contrato de trabalho
- Cláusula 28 – Homologação
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 17 – Compensação de reajuste espontâneo
- Cláusula 19 – Descontos salariais
- Cláusula 21 – Pisos salariais
- Cláusula 22 – Comprovante de pagamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 18 – Periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula 23 – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula 27 – Desconto de mensalidades
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