CCT SINDTRANS × SINDICARGA 2024/2025
Empregados em transporte de cargas, motoristas e ajudantes em geral do transporte de cargas secas, liquidas e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000985/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto (SINDTRANS)
- Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviario de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (SINDICARGA)
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDTRANS × SINDICARGA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Do banco de horas - compensação de horas excedentes
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Das disposições gerais sobre jornada
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima terceira – Da escala de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Da jornada do motorista
- Cláusula trigésima quinta – Jornada do motorista em viagens de longa distância
- Cláusula trigésima sexta – Teletrabalho/trabalho remoto