CCT SECGAL 2026/2027
Trabalhadores empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001643/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Generos Alimenticios (SECGAL)
- Sindicato do Comércio Varejista de São Goncalo, Itaborai, Tangua e Marica - Rj
- Abrangência
- Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, São Gonçalo/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECGAL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
- Cláusula vigésima quinta – Jornada 12x36
- Cláusula vigésima sexta – Emenda constitucional
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogação de horário do empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Dia do comérciário
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima primeira – Condições de trabalho em feriados e dia santo
- Cláusula trigésima segunda – Reposição de despesas