CCT SECGAL 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000523/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Generos Alimenticios (SECGAL)
- Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna
- Federacao do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SECGAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Compensação de horário de trabalho - banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Abono de falta
Intervalos para Descanso
- Cláusula 36 – Descanso semanal remunerado, compensação jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 39 – Controle de ponto