CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares 2026/2027
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000827/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados com Hotl Similares de Itaborai
- Sindicato de Hotéis Rest Bares e Similares de Niterói
- Abrangência
- Casimiro de Abreu/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Redução do horário para refeição e descanso
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Jornada 12 x 36 horas
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas individual
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas coletivo
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Descanso semanal e domingos
- Cláusula trigésima oitava – Descanso semanal e folga quinzenal aos domingos das mulheres
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Critérios para controle da jornada
- Cláusula quadragésima – Ajuste da jornada de trabalho