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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAC-RJ × FETHERJ: convenção coletiva 2026/2027RJ001037/2026

Trabalhadores nas empresas de asseio e conservação

Vigente

Registro no MTE
RJ001037/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ… (ver todos)

Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itatiaia/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São José de Ubá/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAC-RJ × FETHERJ 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAC-RJ × FETHERJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SEAC-RJ × FETHERJ 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada
  • Cláusula trigésima oitava – Escala de revezamento com compensação
  • Cláusula trigésima nona – Banco de horas
  • Cláusula quadragésima – Escala de revezamento - 24 x 48 horas

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Controle de jornada de trabalho - sistemas alternativos

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima segunda – Escala de revezamento e/ou banco de horas específico

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Trabalho suplementar da mulher

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada parcial / reduzida / trabalho intermitente
  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de estudante
  • Cláusula quadragésima sexta – Intervalo interjornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAC-RJ × FETHERJ 2026/2027 trata

Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001037/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
  • Cláusula quarta – Autonomia da vontade coletiva - lei nº.13467/17
  • Cláusula quinta – Data do pagamento
  • Cláusula sexta – Prazo para pagamento do reajuste
  • Cláusula sétima – Demais funções técnicas e de liderança
  • Cláusula oitava – Contracheque
  • Cláusula nona – Substituições
  • Cláusula décima – Pagamento de adicionais e descontos
  • Cláusula décima primeira – Empregados administrativos ou operacionais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Décimo terceiro salário
  • Cláusula décima terceira – Gratificação de encarregados
  • Cláusula décima quarta – Líderes de turma
  • Cláusula décima quinta – Triênio
  • Cláusula décima sexta – Horas extras
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Insalubridade
  • Cláusula décima nona – Periculosidade
  • Cláusula vigésima – Prêmios e gratificações
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio alimentação
  • Cláusula vigésima segunda – Vale transporte
  • Cláusula vigésima terceira – Bolsas de estudos
  • Cláusula vigésima quarta – Antecipação salarial
  • Cláusula vigésima quinta – Benefício social familiar
  • Cláusula vigésima sexta – Empréstimo consignado em folha de pagamento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Homologação e quitação de rescisão
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Rescisão
  • Cláusula trigésima – Experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Desvio de função
  • Cláusula trigésima segunda – Mudança do local de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Home office
  • Cláusula trigésima quarta – Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - cipaa
  • Cláusula trigésima quinta – Recibo de entrega de documentos
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade após licença
  • Cláusula quadragésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Condições de trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Proteção ao trabalho - e.p.i
  • Cláusula quinquagésima primeira – Uniforme
  • Cláusula quinquagésima segunda – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Estojo de primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima quinta – Convênios

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição negocial patronal - outubro/2026
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição confederativa patronal - julho/2026
  • Cláusula sexagésima – Contribuição assistencial patronal - maio/2026
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição constitucional confederativa laboral - art.8º, iv, cf
  • Cláusula sexagésima segunda – Certidão de regularidade sindical - cersin
  • Cláusula sexagésima terceira – Alteração contrato de trabalho
  • Cláusula sexagésima quarta – Dia do empregado de asseio

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quinta – Comissão intersindical de conciliação previa de asseio e conservação-cicpac
  • Cláusula sexagésima sexta – Divergências
  • Cláusula sexagésima sétima – Princípios da unicidade sindical e valorização social do trabalho
  • Cláusula sexagésima oitava – Convenção coletiva de trabalho - obrigatoriedade
  • Cláusula sexagésima nona – Reforma trabalhista lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
  • Cláusula septagésima – Descumprimento das obrigações trabalhistas
  • Cláusula septagésima primeira – Antecipação da data base
  • Cláusula septagésima segunda – Período de adaptação à nova função
  • Cláusula septagésima terceira – Preservação do benefício
  • Cláusula septagésima quarta – Sesmet coletivo
  • Cláusula septagésima quinta – Do afastamento decorrente de benefícios previdênciários
  • Cláusula septagésima sexta – Termo de quitação anual de débitos trabalhistas
  • Cláusula septagésima sétima – Do registro da norma coletiva de trabalho

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 78