CCT SINFAERJ × SINCOFARMA 2024
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001082/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ)
- Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmaceuticos do Norte e Noroeste Fluminense Sincofarma
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ e Varre-Sai/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINFAERJ × SINCOFARMA 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 17 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Banco de horas