CCT SINDHRIO × SINFAERJ 2024/2025
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001309/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Hospitais Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO)
- Sindicato dos Farmaceuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDHRIO × SINFAERJ 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDHRIO × SINFAERJ 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 11 – Regime de plantões
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 12 – Empregado estudante/abono falta
- Cláusula 13 – Aleitamento
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Marcação de ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Horas extras