CCT SINDIVERS 2026/2027
Empregados em casas de diversões
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001460/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sind das Casas de Diversoes do Estado do Rio de Janeiro (SINDIVERS)
- Sind Empreg C Diversoes e Turismo C V L Ad Imóveis R J
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Veda prorrogação de horário do empregado estudante
- Cláusula vigésima sexta – Intervalos intrajornadas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensações de horário - revezamento 12 x 36 - banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Autoriza sistemas alternativos de controle
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas para prestação de exames escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Autorizado o trabalho em feriados para esta categoria
- Cláusula trigésima primeira – Assegura o direito ao dia do comerciário