SINDIVERS × SINTACLUNS: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em empresas de casas de diversões
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002122/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Vedação a prorrogação de horário do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Revezamento 12 x 36 e compensações de horário
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Intervalos intrajornada
- Cláusula vigésima sétima – Autoriza sistemas alternativos de controle
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Abono às ausências para prestação de exames escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Autorizado o trabalho em feriados para categoria
- Cláusula trigésima – Dia da categoria profissional
O que mais a convenção SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002122/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários e demais obrigações
- Cláusula sexta – Adiantamento de salário mediante requerimento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do empregado substituto
- Cláusula oitava – Gorjetas
- Cláusula nona – Hora-extra
- Cláusula décima – Adicional por quinquênio
- Cláusula décima primeira – Vale transporte
- Cláusula décima segunda – Benefício social familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Empregado admitido na função de outro dispensado
- Cláusula décima quarta – Atestado e declaração quando requeridos
- Cláusula décima quinta – Homologação da rescisão e exame demissional
- Cláusula décima sexta – Da parcela da previdência em demissão imotivada - 12 meses da aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Férias proporcionais aos empregados demissionários
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio de 60 dias - acima de 55 anos com 5 de serviço
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência - vedação de readmissão - mesma função -12 meses
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Uniformes, equipamentos de produção e proteção
- Cláusula vigésima primeira – Vedado o desconto de material de serviço
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da empregada gestante
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade em caso de adoção ou guarda provisória
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Escala e aviso de férias
- Cláusula trigésima segunda – Licença por falecimento - cônjuge, companheiro ou parente de 1º grau
- Cláusula trigésima terceira – Licença paternidade
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Contribuiçao assistencial patronal
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição constitucional confederativa laboral
- Cláusula trigésima oitava – Mensalidade associativa sindical laboral
- Cláusula trigésima nona – Custeio sindical laboral
- Cláusula quadragésima – Certidão de regularidade sindical - cersin
- Cláusula quadragésima primeira – Sobre a formalização de acordos coletivos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Autoriza procedimentos para instaurar comissão de negociação previa
- Cláusula quadragésima terceira – Princípio da unicidade sindical e da base territorial
- Cláusula quadragésima quarta – Foro da justiça do trabalho do rio de janeiro
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE CASA DE DIVERÇÕES 2026.2027
- Cláusula 45
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