Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIVERS × SINTACLUNS: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em empresas de casas de diversões

Vigente

Registro no MTE
RJ002122/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Vedação a prorrogação de horário do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Revezamento 12 x 36 e compensações de horário

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Intervalos intrajornada
  • Cláusula vigésima sétima – Autoriza sistemas alternativos de controle

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima oitava – Abono às ausências para prestação de exames escolares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Autorizado o trabalho em feriados para categoria
  • Cláusula trigésima – Dia da categoria profissional
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIVERS × SINTACLUNS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002122/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários e demais obrigações
  • Cláusula sexta – Adiantamento de salário mediante requerimento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Do empregado substituto
  • Cláusula oitava – Gorjetas
  • Cláusula nona – Hora-extra
  • Cláusula décima – Adicional por quinquênio
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Cláusula décima segunda – Benefício social familiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Empregado admitido na função de outro dispensado
  • Cláusula décima quarta – Atestado e declaração quando requeridos
  • Cláusula décima quinta – Homologação da rescisão e exame demissional
  • Cláusula décima sexta – Da parcela da previdência em demissão imotivada - 12 meses da aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Férias proporcionais aos empregados demissionários
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio de 60 dias - acima de 55 anos com 5 de serviço
  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência - vedação de readmissão - mesma função -12 meses

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Uniformes, equipamentos de produção e proteção
  • Cláusula vigésima primeira – Vedado o desconto de material de serviço
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da empregada gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade em caso de adoção ou guarda provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Escala e aviso de férias
  • Cláusula trigésima segunda – Licença por falecimento - cônjuge, companheiro ou parente de 1º grau
  • Cláusula trigésima terceira – Licença paternidade

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Contribuiçao assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição constitucional confederativa laboral
  • Cláusula trigésima oitava – Mensalidade associativa sindical laboral
  • Cláusula trigésima nona – Custeio sindical laboral
  • Cláusula quadragésima – Certidão de regularidade sindical - cersin
  • Cláusula quadragésima primeira – Sobre a formalização de acordos coletivos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Autoriza procedimentos para instaurar comissão de negociação previa
  • Cláusula quadragésima terceira – Princípio da unicidade sindical e da base territorial
  • Cláusula quadragésima quarta – Foro da justiça do trabalho do rio de janeiro

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE CASA DE DIVERÇÕES 2026.2027

  • Cláusula 45
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção