CCT SECOVI-RJ × SEEACEC 2025/2026
Empregados de condomínios comerciais e residenciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003523/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empresas C.v.l.a.imo.cond.r.c.t.est.r.j (SECOVI-RJ)
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificios de Campos dos Goytacazes Rj (Seeacec)
- Abrangência
- Campos dos Goytacazes/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-RJ × SEEACEC 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 5 – Abono de faltas do estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 6 – Rsr
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Dia do empregado de edifício
- Cláusula 28 – Feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 20 – Prorrogação do intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Escala de serviço